Meu Deus! Até quando esse môço irá permanecer enganando o POVO com sua cara de pau??? Campos dos Goytacazes, vcs estão OUVINDO o Garotinho como ele é de verdade: UM SAFADO OPORTUNISTA, UM POLÍTICO CORRÚPTO, MENTIROSO, BADERNEIRO....ELE NÃO É UM HOMEM DE DEUS!!! Isto é coisa do DIABO!
TD DE RUIM... CAPAZ DE COLOCAR MILHÕES DE VIDAS EM RISCO PARA ALCANÇAR SEU OBJETIVO. GAROTINHO, GOVERNADOR O SENHOR NUNCA SERÁ.SEU FANFARRÃO!! FORA GAROTINHO ENVIADO DO DIABO!
JUIZ FEDERAL DIZ QUE A GREVE SÓ É PROIBIDA PARA AS FORÇAS ARMADAS
O fim da greve de policiais civis em São Paulo trouxe à tona a discussão sobre o direito de greve de servidores públicos em geral e, em particular, de policiais. O debate é oportuno. Alguns alegam que a greve de policiais militares dos estados conspira contra disposição constitucional que versa sobre a hierarquia e a disciplina. No entanto, quando se irrompe o movimento grevista, não há que falar em quebra da hierarquia, que se refere à estrutura organizacional graduada da corporação e que se mantém preservada mesmo nesse instante. A inobservância de ordens provenientes dos que detêm patentes superiores, com a paralisação, caracteriza ato de indisciplina? Recorde-se que a determinação proveniente de superior hierárquico, para ser válida, deve ser legal. Jamais, com base na hierarquia e na obediência, por exemplo, há que exigir de um soldado que mate alguém apenas por ser esse o desejo caprichoso de seu superior. Logo, se existem condições que afrontem a dignidade da pessoa humana no exercício da atividade policial, o ato de se colocar contra tal estado de coisas jamais poderia ser tido como de indisciplina. A busca por melhores salários e condições de trabalho não implica ato de insubordinação, mas de recomposição da dignidade que deve haver no exercício de qualquer atividade remunerada. Portanto, se situa dentro dos parâmetros constitucionais. Quanto às polícias civis e federais, não há sequer norma semelhante à anterior, até mesmo porque possuem organização diversa. No entanto, para afastar alegações de inconstitucionalidade da greve de policiais, o mais importante é que não se deve confundir polícia com Forças Armadas. Conforme previsão constitucional, a primeira tem como dever a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Já as segundas, constituídas por Exército, Marinha e Aeronáutica, destinam-se à defesa da pátria e à garantia dos Poderes, da lei e da ordem. Às Forças Armadas, e somente a elas, é vedada expressamente a greve (artigo 142, parágrafo 3º, inciso IV, da Constituição). Ressalte-se que em nenhum instante foi feita igual referência à polícia, como se percebe dos artigos 42 e 144 do texto constitucional. A razão é simples: somente às Forças Armadas não seria dado realizar a greve, um direito fundamental social, uma vez que se encontram na defesa da soberania nacional. É de entender a limitação em um texto que lida diretamente com a soberania, como a Constituição Federal. O uso de armas, por si só, não transforma em semelhantes hipóteses que são distintas quanto aos seus fins. As situações não são análogas. A particularidade de ser um serviço público em que os servidores estão armados sugere que a utilização de armas no movimento implica o abuso do direito de greve, com a imposição de sanções hoje já existentes. Não existe diferença quanto à essencialidade em serviços públicos como saúde, educação ou segurança pública. Não se justifica o tratamento distinto a seus prestadores. Apenas há que submeter o direito de greve do policial ao saudável ato de ponderação, buscando seus limites ante outros valores constitucionais. Não é de admitir interpretação constitucional que crie proibição a direito fundamental não concebida por legislador constituinte. Há apenas que possibilitar o uso, para os policiais, das regras aplicáveis aos servidores públicos civis. No mais, deve-se buscar a imediata ratificação da convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que versa sobre as relações de trabalho no setor público e que abre possibilidade à negociação coletiva, permitindo sua extensão à polícia. Uma polícia bem equipada, com policiais devidamente remunerados e trabalhando em condições dignas não deve ser vista como exigência egoísta de grevistas. Trata-se da busca da eficiência na atuação administrativa (artigo 37 da Constituição) e da satisfação do interesse público no serviço prestado com qualidade.
De acordo com os presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rio a greve dos policiais civis e militares e bombeiros do Rio de Janeiro, decretada na noite da última quinta-feira (9), é inconstitucional. Em nota, o presidente da OAB-RJ reiterou que “embora tenha reivindicações justas”, a greve do pessoal da área de segurança pública é inconstitucional. “A atividade policial é serviço público essencial à preservação da vida das pessoas e da ordem pública, valores imprescindíveis à própria subsistência do Estado Democrático de Direito. Aos militares são vedadas a sindicalização e a greve”. Disse o advogado Wadih Damous. Damous enfatizou, na nota, que como usam armas para o exercício da atividade, “é inconcebível uma greve armada em uma sociedade democrática”. O presidente da Amaerj, Claudio Dell’Orto, disse em entrevista a Agência Brasil de Notícias que, no entendimento da Justiça, não é possível as organizações militares entrarem em greve. “Decorre do próprio texto constitucional essa impossibilidade”. Ele informou que o governo fluminense já está executando planos de contingência, para evitar que os focos grevistas possam comprometer o funcionamento dos órgãos do estado e da própria polícia. Dell’Orto ressaltou que no Brasil há um processo de militarização da segurança pública e que uma das soluções para as recentes greves nessa área seria a desmilitarização dessas corporações. “Com isso, os servidores policiais do estado, assim como outros servidores, poderiam utilizar mecanismos de reivindicação [salarial] comuns a todos os funcionários”. Para Dell’Orto, enquanto essas estruturas permanecerem com essa natureza militar, “os militares, como forças armadas a serviço do Estado, não podem se utilizar do mecanismo da greve”. Para essas corporações, segundo ele, a solução, no momento, é pleitear reajuste como outras categorias, por meio do processo legislativo. “Ou seja, levar às câmaras de Deputados as suas reivindicações, da mesma maneira que as Forças Armadas têm de fazer no Congresso Nacional”. Da mesma maneira que considera ilegal o movimento grevista no Rio de Janeiro, o presidente da OAB-RJ manifestou que a remuneração desses profissionais é “absolutamente incompatível com as funções e as responsabilidades que têm, inclusive contrastando com inaceitáveis privilégios salariais acima do teto constitucional, em outros setores”. Damous pede que grevistas e governo negociem um acordo sem demora. Ele espera que a crise leve a sociedade brasileira a um debate profundo sobre a necessidade de desmilitarização e unificação das polícias, “com dedicação exclusiva de seus integrantes e vencimentos compatíveis com a importância do serviço que prestam”. As informações foram divulgadas pela Agência Brasil.
Meu Deus! Até quando esse môço irá permanecer enganando o POVO com sua cara de pau??? Campos dos Goytacazes, vcs estão OUVINDO o Garotinho como ele é de verdade: UM SAFADO OPORTUNISTA, UM POLÍTICO CORRÚPTO, MENTIROSO, BADERNEIRO....ELE NÃO É UM HOMEM DE DEUS!!! Isto é coisa do DIABO!
ResponderExcluirTD DE RUIM...
ExcluirCAPAZ DE COLOCAR MILHÕES DE VIDAS EM RISCO PARA ALCANÇAR SEU OBJETIVO.
GAROTINHO, GOVERNADOR O SENHOR NUNCA SERÁ.SEU FANFARRÃO!!
FORA GAROTINHO ENVIADO DO DIABO!
VERGONHOSO...
ExcluirA NOSSA CIDADE ESTA ENTREGUE A ESSA FAMILIA GAROTINHO.
MENTIRA TEM PERNA CURTA.FORA GAROTINHO
Fora PR(PARTIDO REPUGNANTE)
ResponderExcluirFORA GAROTINHO
FORA ROSINHA
FORA DACIOLO
JUIZ FEDERAL DIZ QUE A GREVE SÓ É PROIBIDA PARA AS FORÇAS ARMADAS
ResponderExcluirO fim da greve de policiais civis em São Paulo trouxe à tona a discussão sobre o direito de greve de servidores públicos em geral e, em particular, de policiais. O debate é oportuno. Alguns alegam que a greve de policiais militares dos estados conspira contra disposição constitucional que versa sobre a hierarquia e a disciplina.
No entanto, quando se irrompe o movimento grevista, não há que falar em quebra da hierarquia, que se refere à estrutura organizacional graduada da corporação e que se mantém preservada mesmo nesse instante.
A inobservância de ordens provenientes dos que detêm patentes superiores, com a paralisação, caracteriza ato de indisciplina? Recorde-se que a determinação proveniente de superior hierárquico, para ser válida, deve ser legal. Jamais, com base na hierarquia e na obediência, por exemplo, há que exigir de um soldado que mate alguém apenas por ser esse o desejo caprichoso de seu superior.
Logo, se existem condições que afrontem a dignidade da pessoa humana no exercício da atividade policial, o ato de se colocar contra tal estado de coisas jamais poderia ser tido como de indisciplina. A busca por melhores salários e condições de trabalho não implica ato de insubordinação, mas de recomposição da dignidade que deve haver no exercício de qualquer atividade remunerada. Portanto, se situa dentro dos parâmetros constitucionais.
Quanto às polícias civis e federais, não há sequer norma semelhante à anterior, até mesmo porque possuem organização diversa. No entanto, para afastar alegações de inconstitucionalidade da greve de policiais, o mais importante é que não se deve confundir polícia com Forças Armadas.
Conforme previsão constitucional, a primeira tem como dever a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Já as segundas, constituídas por Exército, Marinha e Aeronáutica, destinam-se à defesa da pátria e à garantia dos Poderes, da lei e da ordem.
Às Forças Armadas, e somente a elas, é vedada expressamente a greve (artigo 142, parágrafo 3º, inciso IV, da Constituição). Ressalte-se que em nenhum instante foi feita igual referência à polícia, como se percebe dos artigos 42 e 144 do texto constitucional. A razão é simples: somente às Forças Armadas não seria dado realizar a greve, um direito fundamental social, uma vez que se encontram na defesa da soberania nacional. É de entender a limitação em um texto que lida diretamente com a soberania, como a Constituição Federal.
O uso de armas, por si só, não transforma em semelhantes hipóteses que são distintas quanto aos seus fins. As situações não são análogas. A particularidade de ser um serviço público em que os servidores estão armados sugere que a utilização de armas no movimento implica o abuso do direito de greve, com a imposição de sanções hoje já existentes.
Não existe diferença quanto à essencialidade em serviços públicos como saúde, educação ou segurança pública. Não se justifica o tratamento distinto a seus prestadores. Apenas há que submeter o direito de greve do policial ao saudável ato de ponderação, buscando seus limites ante outros valores constitucionais.
Não é de admitir interpretação constitucional que crie proibição a direito fundamental não concebida por legislador constituinte. Há apenas que possibilitar o uso, para os policiais, das regras aplicáveis aos servidores públicos civis.
No mais, deve-se buscar a imediata ratificação da convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que versa sobre as relações de trabalho no setor público e que abre possibilidade à negociação coletiva, permitindo sua extensão à polícia.
Uma polícia bem equipada, com policiais devidamente remunerados e trabalhando em condições dignas não deve ser vista como exigência egoísta de grevistas. Trata-se da busca da eficiência na atuação administrativa (artigo 37 da Constituição) e da satisfação do interesse público no serviço prestado com qualidade.
De acordo com os presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rio a greve dos policiais civis e militares e bombeiros do Rio de Janeiro, decretada na noite da última quinta-feira (9), é inconstitucional.
ExcluirEm nota, o presidente da OAB-RJ reiterou que “embora tenha reivindicações justas”, a greve do pessoal da área de segurança pública é inconstitucional. “A atividade policial é serviço público essencial à preservação da vida das pessoas e da ordem pública, valores imprescindíveis à própria subsistência do Estado Democrático de Direito. Aos militares são vedadas a sindicalização e a greve”. Disse o advogado Wadih Damous.
Damous enfatizou, na nota, que como usam armas para o exercício da atividade, “é inconcebível uma greve armada em uma sociedade democrática”.
O presidente da Amaerj, Claudio Dell’Orto, disse em entrevista a Agência Brasil de Notícias que, no entendimento da Justiça, não é possível as organizações militares entrarem em greve. “Decorre do próprio texto constitucional essa impossibilidade”. Ele informou que o governo fluminense já está executando planos de contingência, para evitar que os focos grevistas possam comprometer o funcionamento dos órgãos do estado e da própria polícia.
Dell’Orto ressaltou que no Brasil há um processo de militarização da segurança pública e que uma das soluções para as recentes greves nessa área seria a desmilitarização dessas corporações. “Com isso, os servidores policiais do estado, assim como outros servidores, poderiam utilizar mecanismos de reivindicação [salarial] comuns a todos os funcionários”. Para Dell’Orto, enquanto essas estruturas permanecerem com essa natureza militar, “os militares, como forças armadas a serviço do Estado, não podem se utilizar do mecanismo da greve”.
Para essas corporações, segundo ele, a solução, no momento, é pleitear reajuste como outras categorias, por meio do processo legislativo. “Ou seja, levar às câmaras de Deputados as suas reivindicações, da mesma maneira que as Forças Armadas têm de fazer no Congresso Nacional”.
Da mesma maneira que considera ilegal o movimento grevista no Rio de Janeiro, o presidente da OAB-RJ manifestou que a remuneração desses profissionais é “absolutamente incompatível com as funções e as responsabilidades que têm, inclusive contrastando com inaceitáveis privilégios salariais acima do teto constitucional, em outros setores”.
Damous pede que grevistas e governo negociem um acordo sem demora. Ele espera que a crise leve a sociedade brasileira a um debate profundo sobre a necessidade de desmilitarização e unificação das polícias, “com dedicação exclusiva de seus integrantes e vencimentos compatíveis com a importância do serviço que prestam”. As informações foram divulgadas pela Agência Brasil.
depois q apareceu na globo a armaçao deles , a pm perdeu a moral , cadeia neles , é tudo jogo politico ! PM TERRORISTA !!
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