Ministério Público
Eleitoral pede impugnação de Octávio em Quissamã
Ex- Prefeito Octávio Carneiro (PP) é citado em ação por contas consideradas irregulares
O Ministério Público Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro protocolou uma ação
de impugnação do registro de candidatura à prefeito de Quissamã de Octávio Carneiro (PP),
da coligação "Unidos por Quissamã". Octávio teve contas consideradas irregulares pelo
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro em seis situações, referentes ao período em
que ocupou o cargo de prefeito de Quissamã.
Na ação está escrito o seguinte: "Por força do disposto no artigo 11 § 5º, da Lei nº 9.504/1997,
Na ação está escrito o seguinte: "Por força do disposto no artigo 11 § 5º, da Lei nº 9.504/1997,
a Corte de Contas tornou disponível à Justiça Eleitoral a relação dos que tiveram suas contas
relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, figurando na lista o nome do impugnado (Lei da Ficha Limpa)".
O texto enumera as situações em que as contas de Octávio foram rejeitadas; "ilegalidades no
O texto enumera as situações em que as contas de Octávio foram rejeitadas; "ilegalidades no
pagamento de abono pecuniário, ajuda de custo, insalubridade, e diferença de dias trabalhados" e "ilegalidade na realização de despesas com recursos provenientes de adiantamentos na aquisição de produtos destinados a sorteio".
E ainda "ilegalidade no ato de inexigibilidade de licitação em favor do Quissamã Futebol Clube" e "irregular aplicação de recursos públicos em finalidade diversa daquela prevista na legislação,
E ainda "ilegalidade no ato de inexigibilidade de licitação em favor do Quissamã Futebol Clube" e "irregular aplicação de recursos públicos em finalidade diversa daquela prevista na legislação,
por meio de subvenção concedida à Associação de Moradores de Pindobas para reforma da
capela de Nossa Senhora da Paz".
A quinta questão especificada cita "em decorrência da concessão de recursos públicos,
A quinta questão especificada cita "em decorrência da concessão de recursos públicos,
mediante subvenção, à Associação de Moradores do Bairro Caxias, Proteção à Criança
e ao Idoso, para finalidade sem amparo legal". E a última: "em decorrência da concessão
de recursos públicos mediante subvenção à Associação de Moradores e Amigos do Sítio
Quissamã em afronta ao disposto no art. 16 da Lei Federal nº 4.320/64".
No fim da ação, está escrito "Vê-se, portanto, que o impugnado é inelegível para qualquer
No fim da ação, está escrito "Vê-se, portanto, que o impugnado é inelegível para qualquer
cargo, de sorte que seu requerimento de registro de candidatura há de ser indeferido".
A ação pede um prazo de sete dias para a defesa e é assinada pelo promotor eleitoral
Álan Ribeiro de Oliveira.
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